As ordens religiosas e militares remontam à Idade Média, ao tempo das cruzadas, na sequência da tomada de Constantinopla, pelos Turcos, em finais do século XI. A ordem religiosa é a instituição religiosa na qual se emitem votos solenes. Desde 1983 que o Código de Direito Canónico ignora a distinção entre votos solenes e votos simples, nem efectua qualquer referência a ordem religiosa ou congregação religiosa, mencionando apenas instituto religioso.